A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. É constituído pelos/as representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes. Os/as Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. É constituído pelos/as representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes. Os/as Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
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Nome |
Partido Político |

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Armando Pinto Campos (Cinfães)
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PS |

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Manuel Soares Teixeira (Espadanedo)
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Coligação Viva Cinfães, PPD/PSD.CDS-PP.PPM |

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Constantino Conceição Ribeiro (Ferreiros de Tendais)
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PS |

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André Filipe Gonçalves Dias Alves (Fornelos)
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PS |

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Luís Cardoso Moreira da Silva (Moimenta)
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INDEPENDENTE |

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André Filipe Cardoso Ribeiro (Nespereira)
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Coligação Viva Cinfães, PPD/PSD.CDS-PP.PPM |

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Telmo Manuel Almeida Osório (Oliveira)
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Oliveira Sempre |

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Antero Fonseca Correia (S. de Piães)
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PS |

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Paulo Jorge Almeida Vasconcelos (S.Cristóvão)
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PS |

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Ivo Samuel Teixeira Fidalgo de Melo (Souselo)
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PS |

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Felicidade Maria Da Silva Santos (Tarouquela)
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PS |

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José Nuno da Cunha Leal (Tendais)
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Coligação Viva Cinfães, PPD/PSD.CDS-PP.PPM |

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Carlos Manuel Santos Da Silveira (Travanca)
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PS |

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Luís Manuel Rodrigues Pontes (UF ABGR)
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PS |
Presidente |
Mário Luís Correia da Silva |
1º Secretário |
João Ricardo Ferreira Pinto Campos |
2º Secretário |
Adozinda de Jesus Pereira |