Para efeitos do disposto nos artigos 40º e 49º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou :
- Que as reuniões ordinárias do órgão executivo do Município se realizem na 1ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, com início às 14h30;
- Que a última reunião ordinária, de cada mês, seja pública;
- Que, caso a reunião ordinária coincida com dia feriado, a mesma tenha lugar no primeiro dia útil seguinte, com início à mesma hora.