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BOLSAS DE ESTUDO
BOLSAS DE ESTUDO
Desenvolvimento de ações
facilitadoras do
processo educativo
facilitadoras do
processo educativo
A educação e formação dos jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos. Neste sentido, compete também aos órgãos autárquicos o desenvolvimento de ações facilitadoras do processo educativo, assumindo, por um lado, o carácter universal da educação e, por outro lado, o reconhecimento das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Cinfães, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Cinfães entende ser seu dever a instituição de bolsas de estudo para os estudantes do ensino superior, visando, desta forma, apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios, bem como colaborar na formação de quadros técnicos superiores.
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Esta bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, cujo valor será fixado em deliberação anual, do órgão executivo, para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior;
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O número de bolsas de estudo, bem como o valor e a sua forma de liquidação serão determinados, anualmente, por deliberação deste órgão;
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Podem ser candidatos a esta bolsa os estudantes que residam no concelho de Cinfães há mais de um ano, inscritos no recenseamento eleitoral se maiores de idade e com domicílio fiscal no concelho;
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A candidatura à bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, que será fornecido aos interessados no Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães;
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O prazo para apresentação da candidatura (por norma, um período de 10 dias) deverá recair na segunda metade do mês de outubro de cada ano e será objeto de ampla divulgação, nomeadamente através de editais que serão afixados nos locais de estilo e remetidos para as Juntas de Freguesia, e site do Município.