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CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
A Câmara Municipal de Cinfães
reconhece os jovens como uma oportunidade
e agentes de mudança positiva.
reconhece os jovens como uma oportunidade
e agentes de mudança positiva.
Lei habilitante: Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
O Conselho Municipal da Juventude de Cinfães (CMJC) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política da juventude.
Tem por objetivo colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas de emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura desporto, saúde e ação social.
Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município de Cinfães.
Bem como contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude. E ainda promover iniciativas sobre a juventude a nível local.
O plenário do Conselho Municipal da Juventude de Cinfães reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades do município.
O plenário do Conselho Municipal da Juventude de Cinfães reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades do município.