Urbanismo

“Urbanismo” é a designação genérica frequentemente atribuída às práticas relativas à gestão fundiária, ao planeamento físico e estratégico, ao ordenamento do território e à disciplina urbanística consubstanciada no licenciamento de obras particulares e de loteamentos.
A política de ordenamento do território e de urbanismo visa assegurar uma adequada organização e utilização do território, na perspectiva da sua valorização tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do município, dos seus diferentes espaços e dos aglomerados urbanos.
Constituem missões das unidades orgânicas do Município com responsabilidades no domínio do ordenamento do território e urbanismo:
a) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;
b) Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Director Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
c) Praticar os actos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
d) Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;
e) Produzir e adquirir informação georeferenciada e cartografia temática de interesse municipal;
f) Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes no departamento, incluindo a gestão do trânsito, o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia.
Ordenamento do Território
- Plano Director Municipal (PDM) e seu Relatório Final
- Informação georreferenciada (SIG) sobre o uso e destino do solo e suas condicionantes
- Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e Áreas de Reabilitação Urbana
- Discussão pública dos planos Municipais de Ordenamento do Território
- REOT (Relatório do Estado de Ordenamento do Território)
Gestão Urbanística e Patrimonial
Gestão Patrimonial
Património