HORARIO DE ATENDIMENTO
No seguimento do disposto no n.º 5, do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, fixa-se o seguinte horário de atendimento:
* Contudo sugere-se que seja efetuada o devido agendamento através dos email’s acima indicados ou através de telefone 255 560 560. Nos casos em que o assunto envolva a consulta de processos solicita-se que o atendimento seja agendado para que os serviços estejam providos de todos os elementos necessários.
NOTA: Sistema de Informação Geográfica
SIG