Skip to main content
.

Proteção Civil

Comissão Municipal Protecção Civil

Comissão Municipal Protecção Civil

Âmbito

Em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto...

Constituição

  • Presidente da Câmara Municipal de Cinfães (Delegado no Vereador da Protecção Civil);
  • Comandante Operacional Municipal;
  • Representante das forças de segurança;
  • Autoridade de saúde do município de Cinfães;
  • Representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cinfães;
  • Representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Nespereira;
  • Diretor do Centro de Saúde de Cinfães;
  • Diretor do hospital da área de influência do município de Cinfães;
  • Representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
  • Representante das Juntas de Freguesias;
  • Representante da Santa Casa da Misericórdia de Cinfães.

Plano Municipal de Emergência

O Plano Municipal de Emergência de Cinfães é um documento formal no qual as autoridades de proteção civil, nos seus diferentes níveis, definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil. A reposição da normalidade das áreas afetadas constitui outro dos seus objetivos, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e ambiente.
A gestão eficaz de uma situação de emergência de proteção civil regula-se com um bom planeamento e deverá ter por base um plano de emergência simples, flexível, dinâmico, preciso e adequado às características locais.
O Plano Municipal de Emergência de Cinfães é um documento desenvolvido com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta. Como tal, permite antecipar cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
A elaboração de planos de emergência de proteção civil é regulada pela Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, constante da Resolução nº 25/2008 da Comissão Nacional de Proteção Civil.

Documentação

08 março 2023
Visualizações: 1721

Lameiros na aldeia
de Bustelo